Documento legal
Termo de adesão, responsabilidade e aceite do anfitrião
Versão 1.0 — setembro de 2026
Plataforma de locação por temporada. Versão 1.0 — Setembro de 2026.
Ao cadastrar, anunciar ou disponibilizar um imóvel para locação por temporada por meio da plataforma ALUGUE NO LITORAL, o proprietário, possuidor, administrador ou responsável pelo imóvel, doravante denominado ANFITRIÃO, declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as condições deste Termo. O aceite eletrônico constitui condição obrigatória para publicação e permanência do imóvel na plataforma.
1. OBJETO E ATUAÇÃO DA PLATAFORMA
A ALUGUE NO LITORAL disponibiliza ambiente digital destinado à divulgação e intermediação de imóveis para locação por temporada, aproximando ANFITRIÕES e HÓSPEDES interessados na contratação.
A atuação da plataforma poderá compreender divulgação e publicidade do imóvel, apresentação de fotografias, vídeos e informações, ferramentas para consulta e realização de reservas, processamento ou intermediação de pagamentos, comunicação relacionada às reservas e suporte relacionado ao funcionamento da plataforma.
Salvo contratação específica e expressa em sentido contrário, a ALUGUE NO LITORAL não assume a administração física ou operacional do imóvel. O ANFITRIÃO permanece responsável pelo imóvel e pela efetiva execução da hospedagem.
2. LEGITIMIDADE DO ANFITRIÃO
O ANFITRIÃO declara possuir legitimidade e autorização para disponibilizar o imóvel para locação por temporada, seja na condição de proprietário, possuidor autorizado, administrador ou representante devidamente autorizado pelo responsável legal.
Quando solicitado, deverá apresentar documentação que demonstre sua legitimidade para anunciar e disponibilizar o imóvel.
3. RESPONSABILIDADE PELA HOSPEDAGEM
O ANFITRIÃO será o responsável direto pela execução da hospedagem oferecida em seu imóvel, incluindo preparação do imóvel, check-in, check-out, entrega e recebimento de chaves, limpeza e higienização, manutenção, conservação, atendimento durante a hospedagem, solução de problemas relacionados ao imóvel, esclarecimento de dúvidas e serviços adicionais por ele oferecidos.
A utilização da ALUGUE NO LITORAL não transfere à plataforma essas obrigações operacionais.
4. COMUNICAÇÃO DIRETA COM O HÓSPEDE
Após a confirmação da reserva, toda comunicação operacional relacionada ao imóvel será realizada diretamente entre o HÓSPEDE e o ANFITRIÃO.
O ANFITRIÃO será responsável pelo atendimento relacionado ao check-in, check-out, funcionamento dos equipamentos, internet, piscina, churrasqueira, hidromassagem, ar-condicionado, limpeza, manutenção, regras da propriedade, esclarecimento de dúvidas, solicitações e demais questões referentes à estadia.
O ANFITRIÃO deverá manter telefone ou outro canal de contato válido e acessível durante a hospedagem. A ALUGUE NO LITORAL poderá facilitar essa comunicação, sem assumir a administração operacional da propriedade.
5. CHECK-IN E CHECK-OUT
O ANFITRIÃO será integralmente responsável pela organização do check-in e check-out, garantindo ao hóspede acesso ao imóvel na data e horário contratados e fornecendo corretamente chaves, senhas, controles e demais instruções necessárias.
Também será responsável pelo procedimento de saída, recebimento de chaves ou controles e conferência do imóvel, quando aplicável.
6. LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO
A limpeza, higienização e manutenção preventiva e corretiva do imóvel são de responsabilidade do ANFITRIÃO.
O imóvel deverá ser entregue limpo, organizado, conservado e em condições adequadas de utilização antes da entrada de cada hóspede. O ANFITRIÃO será responsável pela contratação, remuneração e supervisão dos profissionais necessários à preparação e manutenção da propriedade.
Reclamações relativas à limpeza, manutenção ou funcionamento do imóvel deverão ser tratadas diretamente pelo ANFITRIÃO.
7. SEGURANÇA DO IMÓVEL
O ANFITRIÃO declara que realizou ou providenciou a verificação das condições gerais de segurança da propriedade e que, segundo seu conhecimento e responsabilidade, o imóvel se encontra apto e em condições adequadas para receber hóspedes, atendendo às normas legais, técnicas, municipais, condominiais e de segurança que lhe sejam aplicáveis.
O ANFITRIÃO declara não possuir conhecimento de qualquer situação que represente risco iminente ou anormal à vida, saúde ou integridade física dos hóspedes.
Deverá realizar inspeções periódicas nas instalações elétricas, hidráulicas e de gás, escadas, corrimãos, guarda-corpos, sacadas, varandas, piscinas, decks, pisos, vidros, portões, móveis, churrasqueiras, equipamentos elétricos, equipamentos de lazer e demais estruturas disponibilizadas aos hóspedes.
Identificado qualquer risco relevante, o ANFITRIÃO deverá impedir a utilização da área ou equipamento até a realização da correção necessária.
8. ACIDENTES E DANOS RELACIONADOS AO IMÓVEL
O ANFITRIÃO responderá, na medida de sua responsabilidade legal, por danos decorrentes de falta de manutenção, instalação insegura, defeitos do imóvel, equipamentos inadequados ou defeituosos, riscos não informados, ausência de reparos necessários ou atos e omissões de pessoas por ele contratadas.
Caso a ALUGUE NO LITORAL suporte prejuízo, pagamento, acordo ou condenação decorrente de situação comprovadamente imputável ao ANFITRIÃO ou ao imóvel, ficará assegurado à plataforma o direito de buscar o correspondente ressarcimento, nos limites permitidos pela legislação.
9. RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL
O ANFITRIÃO responde por seus próprios atos e omissões relacionados ao imóvel e à execução da hospedagem e, nos limites legais, pelas pessoas por ele contratadas para limpeza, manutenção, recepção, segurança ou outros serviços.
A responsabilidade penal possui caráter pessoal e será apurada conforme autoria, participação e demais requisitos estabelecidos pela legislação.
Este Termo não pretende excluir eventual responsabilidade que a legislação atribua obrigatoriamente à ALUGUE NO LITORAL por atos ou serviços próprios da plataforma. Nas relações internas entre a plataforma e o ANFITRIÃO, aquele que der causa ao prejuízo deverá responder pelas consequências que lhe sejam juridicamente atribuíveis.
10. DIREITO DE REGRESSO E RESSARCIMENTO
Caso a ALUGUE NO LITORAL seja obrigada a desembolsar valores em razão de fato comprovadamente causado pelo ANFITRIÃO, pelo imóvel ou por profissional sob sua responsabilidade, ficará assegurado o direito de regresso e ressarcimento quando juridicamente cabível.
Poderão integrar o ressarcimento, quando legalmente cabíveis e comprovados, reembolsos aos hóspedes, indenizações, despesas com hospedagem alternativa, despesas emergenciais, custas processuais, honorários juridicamente cabíveis e demais prejuízos diretamente decorrentes do evento.
11. CÂMERAS, MONITORAMENTO E PRIVACIDADE
É expressamente proibida a instalação ou utilização de câmeras, equipamentos de filmagem ou dispositivos semelhantes em áreas privativas do imóvel, especialmente quartos, banheiros, lavabos, dormitórios, áreas destinadas à troca de roupas e qualquer ambiente em que exista expectativa razoável de privacidade.
Câmeras somente poderão existir em áreas externas ou áreas comuns, desde que sejam visíveis e previamente informadas à plataforma e ao hóspede.
É expressamente proibida a existência de câmeras ocultas ou dissimuladas. O ANFITRIÃO será responsável pela instalação, utilização, armazenamento, acesso e tratamento das imagens captadas por seus equipamentos, observando a legislação aplicável.
12. VERACIDADE DAS FOTOS, VÍDEOS E IMAGENS DO IMÓVEL
O ANFITRIÃO declara expressamente que todas as fotografias, vídeos e demais imagens fornecidas para divulgação do imóvel são verdadeiras, atuais e correspondem ao imóvel que será efetivamente disponibilizado ao HÓSPEDE.
O ANFITRIÃO declara estar ciente de que as imagens apresentadas deverão representar fielmente a hospedagem, seus ambientes, móveis, equipamentos, áreas de lazer, vista, localização aparente e demais características relevantes anunciadas.
É proibida a utilização de fotografias de outro imóvel, imagens de ambientes inexistentes, montagens, renderizações ou edições que criem ou simulem estrutura, comodidade ou característica que não exista efetivamente no imóvel, quando apresentadas como fotografias reais da hospedagem.
Ajustes meramente estéticos de brilho, enquadramento, cor ou qualidade são permitidos desde que não alterem de forma material as características reais do imóvel.
O ANFITRIÃO declara possuir os direitos, autorizações ou permissões necessários para utilizar e disponibilizar as imagens fornecidas à ALUGUE NO LITORAL para fins de anúncio, divulgação e publicidade do imóvel.
Sempre que houver alteração relevante no imóvel, mobiliário, estrutura ou comodidades anunciadas, o ANFITRIÃO deverá atualizar as imagens e informações antes de receber novas reservas.
O ANFITRIÃO responderá pelas informações e imagens falsas, enganosas, desatualizadas ou utilizadas sem autorização por ele fornecidas, bem como pelos prejuízos decorrentes de divergência relevante entre o imóvel anunciado e o imóvel efetivamente disponibilizado.
13. VERACIDADE DAS DEMAIS INFORMAÇÕES DO ANÚNCIO
O ANFITRIÃO declara que todas as descrições, características e informações fornecidas correspondem à realidade do imóvel, incluindo localização, quantidade de quartos, camas, banheiros, capacidade máxima, estacionamento, piscina, churrasqueira, internet, ar-condicionado, hidromassagem, equipamentos, acessibilidade, distância de praias e demais comodidades.
O ANFITRIÃO responderá pelas informações falsas, inexatas, desatualizadas ou enganosas por ele fornecidas.
14. CALENDÁRIO E DISPONIBILIDADE
O ANFITRIÃO deverá manter seu calendário atualizado. Datas reservadas através de outros canais deverão ser imediatamente bloqueadas.
A ocorrência de reserva duplicada decorrente de falha do ANFITRIÃO será de sua responsabilidade.
15. CONTA ASAAS OBRIGATÓRIA
Para receber valores provenientes das locações realizadas por meio da ALUGUE NO LITORAL, o ANFITRIÃO deverá possuir conta Asaas ativa e regular, vinculada aos seus próprios dados cadastrais.
O ANFITRIÃO deverá atender às exigências cadastrais e documentais do Asaas. Eventuais bloqueios, análises, limitações ou solicitações da instituição de pagamento seguirão as regras próprias do Asaas.
16. VALOR ANUNCIADO PELO ANFITRIÃO
O ANFITRIÃO definirá o valor pelo qual deseja disponibilizar seu imóvel. Esse valor será denominado VALOR DA HOSPEDAGEM e servirá como base para cálculo da comissão da ALUGUE NO LITORAL.
17. COMISSÃO DA ALUGUE NO LITORAL — 7%
A ALUGUE NO LITORAL cobrará do ANFITRIÃO comissão correspondente a 7% (sete por cento) sobre o Valor da Hospedagem contratado.
A comissão remunera os serviços de divulgação, tecnologia, intermediação, geração da reserva e utilização da plataforma e poderá ser descontada automaticamente do valor destinado ao ANFITRIÃO.
18. TAXA DE SERVIÇO DO HÓSPEDE — 2,5%
Além do valor anunciado pelo ANFITRIÃO, será acrescentada ao HÓSPEDE uma Taxa de Serviço da Plataforma correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o Valor da Hospedagem.
A Taxa de Serviço será destinada à ALUGUE NO LITORAL e não será descontada do valor anunciado pelo ANFITRIÃO.
19. PAGAMENTO NO CARTÃO DE CRÉDITO
O HÓSPEDE poderá efetuar o pagamento por cartão de crédito em até 8 (oito) parcelas, quando essa modalidade estiver disponível.
As opções de 1x, 2x ou 3x serão oferecidas sem juros de parcelamento para o HÓSPEDE.
Nos parcelamentos de 4x a 8x, haverá incidência dos juros praticados pelo Asaas ou instituição processadora no momento da operação, suportados pelo HÓSPEDE e apresentados antes da confirmação do pagamento.
Independentemente de a instituição de pagamento permitir quantidade superior de parcelas, a ALUGUE NO LITORAL estabelece como política comercial o limite máximo de 8 parcelas.
20. TAXA DE PROCESSAMENTO DO CARTÃO
Nas condições atualmente praticadas nas operações da ALUGUE NO LITORAL, a referência para transações em cartão é de 3,99% sobre a transação, acrescida de R$ 0,49 por operação.
Esses valores constituem condição atual e poderão ser alterados de acordo com as condições comerciais do Asaas, do meio de pagamento ou de negociações futuras. Prevalecerão sempre as condições efetivamente apresentadas para cada operação.
21. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
O ANFITRIÃO poderá, quando disponível para sua conta, optar pela antecipação dos recebíveis de vendas realizadas no cartão de crédito.
A antecipação é opcional. Nas condições atualmente praticadas, a taxa de referência é de aproximadamente 1,70% por parcela futura antecipada, incidindo conforme a operação e sendo suportada pelo ANFITRIÃO que optar pelo recebimento antecipado.
As taxas poderão diminuir, aumentar ou sofrer outras alterações conforme o volume financeiro da plataforma e as condições negociadas com o Asaas. Antes da confirmação da antecipação, deverá prevalecer a taxa efetivamente informada para aquela operação.
22. EXEMPLO FINANCEIRO ILUSTRATIVO
Em uma operação-base de R$ 1.000,00 parcelada em 3 vezes, considerando, apenas para fins ilustrativos, taxa de cartão de 3,99% (R$ 39,90), tarifa fixa de R$ 0,49 e antecipação das duas parcelas futuras a 1,70% cada (R$ 17,00 + R$ 17,00), o total ilustrativo de custos financeiros seria de R$ 74,39, resultando em R$ 925,61 antes da comissão da ALUGUE NO LITORAL.
Considerando adicionalmente a comissão de 7% sobre R$ 1.000,00, equivalente a R$ 70,00, o valor ilustrativo remanescente seria de R$ 855,61.
Os valores acima são apenas exemplos matemáticos e não substituem as taxas, critérios, bases de cálculo e condições efetivamente aplicadas pelo Asaas em cada operação.
23. SERVIÇOS EXTRAS OFERECIDOS PELO ANFITRIÃO
O ANFITRIÃO poderá oferecer ao HÓSPEDE produtos, comodidades e serviços adicionais independentes do valor principal da locação, tais como taxa de limpeza, taxa ou adicional para hospedagem de animais de estimação (PET), limpeza adicional, roupas de cama e banho, café da manhã, almoço, jantar, refeições e bebidas, passeios turísticos, transfer, locação de bicicletas, locação de equipamentos, decoração, experiências, atividades e outros serviços.
Quando alguma cobrança for obrigatória para a realização da hospedagem, sua existência e respectivo valor deverão ser informados ao HÓSPEDE antes da conclusão da reserva.
24. PAGAMENTO DIRETO DOS SERVIÇOS EXTRAS
Os serviços adicionais serão negociados e contratados diretamente entre o HÓSPEDE e o ANFITRIÃO, salvo quando determinado serviço for expressamente comercializado pela própria ALUGUE NO LITORAL.
O pagamento poderá ser realizado diretamente ao ANFITRIÃO por PIX, transferência bancária, cartão, dinheiro, link de pagamento ou outro meio disponibilizado pelo próprio ANFITRIÃO.
25. AUSÊNCIA DE COMISSÃO SOBRE SERVIÇOS EXTRAS
Quando os serviços adicionais forem contratados e pagos diretamente ao ANFITRIÃO, a ALUGUE NO LITORAL não perceberá valores, remuneração ou comissão relativa a essas operações.
Nessas situações, não será aplicada a comissão de 7% nem a Taxa de Serviço de 2,5% sobre os valores extras; o dinheiro não será recebido ou administrado pela plataforma; e a receita pertencerá diretamente ao ANFITRIÃO.
26. RESPONSABILIDADE OPERACIONAL, FISCAL E TRIBUTÁRIA DOS SERVIÇOS EXTRAS
O ANFITRIÃO será responsável pela oferta, cobrança, contratação, execução, qualidade, segurança e cumprimento dos serviços adicionais que oferecer diretamente ao HÓSPEDE.
Dúvidas, reclamações, cancelamentos, reembolsos ou problemas relacionados a esses serviços deverão ser tratados diretamente entre HÓSPEDE e ANFITRIÃO.
Toda responsabilidade fiscal, tributária, contábil e documental relacionada aos valores recebidos diretamente pelo ANFITRIÃO será de sua responsabilidade, incluindo, quando legalmente exigível, declaração de receitas, recolhimento de tributos e emissão de nota fiscal, recibo ou documento aplicável.
Como a ALUGUE NO LITORAL não receberá nem participará financeiramente dessas operações, tais valores não constituirão receitas da plataforma, ressalvadas responsabilidades que a legislação eventualmente lhe imponha diretamente.
27. POLÍTICA DE CANCELAMENTO DO HÓSPEDE
O ANFITRIÃO declara conhecer e aceitar integralmente a Política de Cancelamento e Reembolso da ALUGUE NO LITORAL.
Nas hipóteses em que seja aplicável o direito legal de arrependimento, o HÓSPEDE poderá solicitar cancelamento no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da contratação da reserva, observada a legislação vigente, com a restituição aplicável.
Decorrido o período legal de arrependimento, serão aplicadas as condições da Política de Cancelamento aceita pelo HÓSPEDE, ressalvadas as hipóteses em que a legislação determine tratamento diverso.
28. DEVOLUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE VALORES
Caso valores da reserva já tenham sido repassados ao ANFITRIÃO e posteriormente surja obrigação de restituição ao HÓSPEDE, o ANFITRIÃO deverá recompor os valores que lhe tenham sido repassados e sejam objeto do reembolso.
Quando houver obrigação de restituição atribuível ao ANFITRIÃO, este deverá providenciar a recomposição no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação da ALUGUE NO LITORAL, salvo prazo diferente devidamente informado.
29. CANCELAMENTO CAUSADO PELO ANFITRIÃO
Caso o ANFITRIÃO cancele a reserva ou impossibilite a hospedagem por fato sob sua responsabilidade, inclusive reserva duplicada, indisponibilidade do imóvel, utilização particular, venda sem preservação da reserva, problemas de segurança, falta de condições de habitabilidade, informação falsa ou descumprimento relevante da oferta, poderá responder pelos valores e prejuízos que lhe sejam juridicamente imputáveis.
30. COMPENSAÇÃO DE VALORES
O ANFITRIÃO autoriza a ALUGUE NO LITORAL a compensar débitos líquidos, certos e exigíveis de sua responsabilidade com valores da própria reserva, repasses pendentes, créditos existentes, valores de outras reservas ou repasses futuros. Caso os créditos sejam insuficientes, o saldo permanecerá devido.
31. ESTORNOS E CHARGEBACKS
Quando houver contestação de pagamento, chargeback ou estorno, os valores poderão ser temporariamente retidos, revertidos ou compensados conforme as regras aplicáveis.
Se o problema decorrer de fato imputável ao ANFITRIÃO, este responderá pelos valores de sua responsabilidade e deverá fornecer documentos e informações solicitados para eventual defesa da operação.
32. PROFISSIONAIS CONTRATADOS PELO ANFITRIÃO
Profissionais contratados pelo ANFITRIÃO para limpeza, manutenção, recepção, jardinagem, piscina ou outros serviços serão de responsabilidade do próprio ANFITRIÃO. Sua contratação não cria vínculo empregatício ou contratual com a ALUGUE NO LITORAL pelo simples fato de o imóvel estar anunciado na plataforma.
33. DESCUMPRIMENTO DO TERMO
O descumprimento deste Termo poderá resultar, conforme a gravidade e a reincidência, em advertência, suspensão de repasses quando contratualmente cabível, compensação de valores, bloqueio de novas reservas, suspensão ou exclusão do anúncio, encerramento do cadastro e cobrança extrajudicial ou judicial dos valores devidos.
34. ACEITE ELETRÔNICO
O aceite poderá ser realizado eletronicamente durante o cadastro do ANFITRIÃO ou do imóvel. A ALUGUE NO LITORAL poderá registrar identificação do ANFITRIÃO, data, horário, endereço IP ou outros registros técnicos disponíveis e a versão do Termo aceita.
O imóvel somente poderá ser habilitado para receber reservas após manifestação expressa de concordância.
35. DECLARAÇÕES FINAIS DO ANFITRIÃO
Ao aceitar este Termo, o ANFITRIÃO declara expressamente que: possui legitimidade para anunciar o imóvel; as informações e imagens fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade; o imóvel está em condições adequadas de segurança e habitabilidade; não possui conhecimento de risco iminente aos hóspedes; é responsável por check-in, check-out, limpeza, manutenção, comunicação e atendimento direto ao HÓSPEDE; é responsável por serviços adicionais por ele oferecidos e por suas obrigações fiscais; não utilizará câmeras em ambientes privativos; deverá possuir conta Asaas ativa; aceita a comissão de 7% sobre suas locações; reconhece a Taxa de Serviço de 2,5% cobrada do HÓSPEDE; reconhece as regras de parcelamento, processamento de cartão e antecipação; aceita a Política de Cancelamento e Reembolso; concorda com a recomposição de valores de sua responsabilidade; autoriza compensações nos termos deste instrumento; e ressarcirá a ALUGUE NO LITORAL por prejuízos comprovadamente decorrentes de fatos juridicamente imputáveis ao ANFITRIÃO ou ao imóvel.
36. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo deverá ser interpretado em conjunto com os Termos de Uso, Política de Cancelamento e Reembolso, Política de Privacidade e demais regras vigentes da ALUGUE NO LITORAL.
Nenhuma disposição deste documento deverá ser interpretada como tentativa de afastar responsabilidade atribuída obrigatoriamente a qualquer das partes pela legislação brasileira. Nas relações internas entre a ALUGUE NO LITORAL e o ANFITRIÃO, prevalecerá a responsabilidade de cada parte pelos atos, omissões e serviços que estiverem sob sua atribuição.
A ALUGUE NO LITORAL poderá atualizar este Termo para futuras operações, devendo manter registro da versão aceita pelo ANFITRIÃO.
ACEITE OBRIGATÓRIO
DECLARO QUE LI INTEGRALMENTE, COMPREENDI E ACEITO O TERMO DE ADESÃO, RESPONSABILIDADE E ACEITE DO ANFITRIÃO DA PLATAFORMA ALUGUE NO LITORAL, INCLUINDO AS REGRAS DE RESPONSABILIDADE PELO IMÓVEL, VERACIDADE DAS FOTOS E INFORMAÇÕES, ATENDIMENTO AO HÓSPEDE, SEGURANÇA, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, SERVIÇOS ADICIONAIS, PAGAMENTOS, TAXAS, COMISSÕES, CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E DEMAIS CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS.
Versão 1.0 — Setembro de 2026